CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 297
Ao empregado no subsolo será fornecida, pelas empresas exploradoras de minas, alimentação adequada à natureza do trabalho, de acordo com as instruções estabelecidas pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social e aprovadas pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comercio.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Abuso de Poder e a Responsabilidade Civil do Empregador

O artigo em questão estabelece um limite claro para a atuação do empregador, visando proteger o trabalhador de situações em que seu bem-estar físico ou moral possa ser colocado em risco. Ele determina que o empregador é civilmente responsável pelos atos de seus empregados, prepostos ou representantes que, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, causarem danos a terceiros.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, se um empregado, durante o horário de trabalho e em decorrência das suas funções, causar um dano a outra pessoa (que não seja o próprio empregado ou o empregador), o empregador será o responsável por reparar esse dano. Isso pode incluir danos materiais (como a quebra de um objeto) ou danos morais (como ofensas ou assédio).

Exceções e Limitações

É importante notar que essa responsabilidade não é automática em todas as situações. O empregador só será responsabilizado se ficar comprovado que o ato danoso ocorreu no exercício do trabalho que lhe foi atribuído ou em razão dele. Isso significa que se o empregado agir por conta própria, fora das suas funções e sem relação com o trabalho, a responsabilidade pode recair apenas sobre ele.

Além disso, a lei não estabelece um limite para o valor da indenização que o empregador deverá pagar. A reparação do dano será definida conforme a gravidade do ocorrido e as circunstâncias do caso.

O Papel do Empregado

Embora o empregador seja o principal responsável civil em face do prejudicado, isso não isenta o empregado de sua própria responsabilidade. Se o empregado agiu com culpa ou dolo (intenção), ele poderá ser acionado regressivamente pelo empregador, para que este possa reaver o valor que foi obrigado a pagar ao terceiro lesado.

Finalidade da Norma

Esta norma busca garantir que as vítimas de danos causados no ambiente de trabalho sejam devidamente amparadas e indenizadas. Ela incentiva os empregadores a supervisionar e orientar seus empregados, a fim de prevenir a ocorrência de atos prejudiciais, reforçando a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.